DECRETO N. 45.043, DE 27 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mirante do Paranapanema, necessário à instalação do Ginásio Estadual local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos dos artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 10.080,00 m2 (dez mil e oitenta metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de Mirante do
Paranapanema, necessária à instalação do
Ginásio estadual, que consta pertencer a Manoel Correia de
Mendonça e sua mulher, medindo 96,00 m de frente para a rua
São Paulo, -05 105,00 ,. da frente aos fundos, confrontando, por
um dos lados com a rua Campos Salles, pelo outro com a rua Prudente de
Morais e, pelos fundos, com a rua 7 de Setembro, medidas essas
constantes do processo n.26.617-65, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto