DECRETO N. 45.044, DE 27 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Palmares Paulista, comarca de Santa Adélia, necessário a instalação do Grupo Escolar de Palmares Paulista

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO  DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da 
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, fim  de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, área de terreno de forma irregular, com 4.182,00 m² (quatro mil, cento e oitenta e dois metros quadrados), situada no distrito e município de Palmares Paulista, comarca de Santa Adélia, necessária à instalação do Grupo Escolar de Palmares Paulista, que consta pertencer a João Gomieri Sobrinho e sua mulher, medindo 89,00 m, de frente para Rua A, pelo outro, onde mede 91,00m., com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 26.554-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965.
ADHEMAR DE PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto