DECRETO N. 45.044, DE 27 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Palmares Paulista, comarca de Santa Adélia, necessário a instalação do Grupo Escolar de Palmares Paulista
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de
utilidade pública, fim de ser desapropriada pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, área de terreno de forma
irregular, com 4.182,00 m² (quatro mil, cento e oitenta e dois metros
quadrados), situada no distrito e município de Palmares Paulista,
comarca de Santa Adélia, necessária à instalação do Grupo Escolar de
Palmares Paulista, que consta pertencer a João Gomieri Sobrinho e sua
mulher, medindo 89,00 m, de frente para Rua A, pelo outro, onde mede
91,00m., com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 26.554-65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965.
ADHEMAR DE PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto