DECRETO N. 45.045, DE 27 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Paranapuã, comarca de Jales, necessário a instalação do Grupo Escolar de Paranapuã

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 8.000,00 m2. (oito mil metros quadrados), constituida dos lotes ns. 2 a 13 da Quadra 40, situada no distrito e município de Paranapuã, comarca de Jales, necessária à instalação do Grupo Escolar de Paranapuã, que consta pertencer a Pedro Ortiz e sua mulher, medindo 100,00 m. de frente para a Rua das Araras, por 80,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lado com a Avenida Luizette, pelo outro com a Avenida Dna. Sinhara e, pelos fundos com os lotes ns. 14 a 18 e 1, da mesma quadra, medidas essas constantes do processo n. 26.649-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto