DECRETO N. 45.045, DE 27 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Paranapuã, comarca de Jales, necessário a instalação do Grupo Escolar de Paranapuã
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, com 8.000,00 m2. (oito mil metros
quadrados), constituida dos lotes ns. 2 a 13 da Quadra 40, situada no
distrito e município de Paranapuã, comarca de Jales, necessária à
instalação do Grupo Escolar de Paranapuã, que consta pertencer a Pedro
Ortiz e sua mulher, medindo 100,00 m. de frente para a Rua das Araras,
por 80,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lado com a
Avenida Luizette, pelo outro com a Avenida Dna. Sinhara e, pelos fundos
com os lotes ns. 14 a 18 e 1, da mesma quadra, medidas essas constantes
do processo n. 26.649-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto