DECRETO N. 45.046, DE 27 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Sete Barras, comarca de Registro, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Sete Barras

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.000,00 m2. (hum mil metros quadrados), situada no distrito e município de Sete Barras, comarca de Registro, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Sete Barras, que consta pertencer a José André da Rosa e sua mulher, medindo 20,00 m. de frente para a Rua Projetada n. 5. por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Projetada n. 11 e, pelo outro e fundos com próprio municipal, medidas essas constantes do processo n. 24.874-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto