DECRETO N. 45.046, DE 27 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Sete Barras, comarca de
Registro, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de
Sete Barras
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, com 1.000,00 m2. (hum mil metros
quadrados), situada no distrito e município de Sete Barras, comarca de
Registro, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de
Sete Barras, que consta pertencer a José André da Rosa e sua mulher,
medindo 20,00 m. de frente para a Rua Projetada n. 5. por 50,00 m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Projetada
n. 11 e, pelo outro e fundos com próprio municipal, medidas essas
constantes do processo n. 24.874-64, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto