DECRETO N. 45.047, DE 27 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário à instalação das Unidades Sanitárias locais
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel (prédio e terreno), situado no distrito, município e comarca de
Assis, à Rua Carlos Gomes n. 369, com a área de 1.448,00 m². (um mil
quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados), necessário à
instalação das Unidades Sanitárias, que consta pertencer a Maurício de
Castro Santos, medindo 36,20 m. de frente para a Rua Carlos Gomes, por
40,00 m. de frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua
Quintino Bocaiúva, pelo outro com imóvel de propriedade de Sucessores
de Maria Nicola Albanês e, pelos fundos com imóvel de propriedade do
expropriando, medidas essas constantes do processo n. 11.884/65, da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social (Ref.
DJ-26.670/65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.265, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correão por conta da verba n. 350 - Item
2.400-6 - do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Francisco Archimedes Lammóglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.