DECRETO N. 45.047, DE 27 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário à instalação das Unidades Sanitárias locais

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado no distrito, município e comarca de Assis, à Rua Carlos Gomes n. 369, com a área de 1.448,00 m². (um mil quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados), necessário à instalação das Unidades Sanitárias, que consta pertencer a Maurício de Castro Santos, medindo 36,20 m. de frente para a Rua Carlos Gomes, por 40,00 m. de frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Quintino Bocaiúva, pelo outro com imóvel de propriedade de Sucessores de Maria Nicola Albanês e, pelos fundos com imóvel de propriedade do expropriando, medidas essas constantes do processo n. 11.884/65, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social (Ref. DJ-26.670/65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.265, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correão por conta da verba n. 350 - Item 2.400-6 - do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Francisco Archimedes Lammóglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.