DECRETO N. 45.048, DE 27 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 160.000.000, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Piracicaba, um crédito de Cr$ 160.000.000 (cento e sessenta milhões
de cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes da suplementação feita a verba 347 -
3.2.1.3-64 - 1040 - 6, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 44.740,
de 20 de abril de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto