DECRETO N. 45.049, DE 27 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e letras de Ribeirão Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 28.000,000 (vinte e oito milhões de cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas, do seu orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à Verba n. 347 - 3.2.1.3. - 64 - 1040 - 14, pelo Decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará cm vigor na data de sua publicação. -
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho dc 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos   Negócios
do Govêrno, aos 27 de julho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto