ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão
Prêto, um crédito de Cr$ 28.000,000 (vinte e oito
milhões de cruzeiros), suplementar as dotações
abaixo discriminadas, do seu orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes da suplementação feita à
Verba n. 347 - 3.2.1.3. - 64 - 1040 - 14, pelo
Decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará cm vigor na data de sua publicação. -
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho dc 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 27 de julho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto