DECRETO N. 45.050, DE 27 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito Suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$
15.600.000 (quinze milhões e seiscentos mil cruzeiros),
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits", financeiros apurados em balanços patrimoniais de
exercícios anteriores da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda . . .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto