DECRETO N. 45.050, DE 27 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de crédito Suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º  - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$ 15.600.000 (quinze milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits", financeiros apurados em balanços patrimoniais de exercícios anteriores da mesma Faculdade. 

Artigo 2.º  -  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda . . .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto