DECRETO N. 45.051, DE 27 DE JULHO DE 1965
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 3.665.000
(três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), as
dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de São José dos Campos:

Artigo 2.º - Para atender as
suplementações de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto