DECRETO N. 45.052, DE 27 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Prudente

ADHEMAR PEREIRA DF BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de Cr$ 31.720.505 (trinta e um milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e cinco cruzeiros), suplementar as verbas do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "Superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1964. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto