DECRETO N. 45.055, DE 27 DE JULHO DE 1965

Passa para a administração do Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, o lote n. 15 (quinze), do loteamento da Fazenda Santa Helena, situado no município de Marília, perteneente à mesma Secretaria.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa para a administração do Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, o lote n. 15 (quinze), com a área de 17,10 Ha (dezessete hectares e dez ares) do loteamanto do imóvel denominado "Fazenda Santa Helena", situado no município de Marília, pertencente a mesma Secretaria, abaixo caracterizado: "Começa no marco n. 33 cravado na margem direita de um corrego, junto à Estrada Municipal Marília a Guaimbê e segue margeando a referida Estrada até o marco n. 32, cravado na junção de um caminho de servidão com a Estrada Municipal; -daí segue margeando o referido caminho com o rumo SE 85° 53' e 412,00 metros de distância até o marco n. 31; daí segue à direita confrontando com o lote n. 14, com o rumo: SO 20° 37' e 460,20 metros de distância até o marco n. 34 cravado na margem direita do córrego acima mencionado; daí segue à direita pelo córrego abaixo até o ponto de início.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Arnaldo dos Santos Cerdeira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto