DECRETO N. 45.056, DE 27 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre manutenção de taxas de serviços de mecanização agrícola, de aluguel de implementos e de transporte de maquinária destinada aqueles serviços, postos à livre disposição dos interessados pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam mantidas as taxas que incidem sôbre a prestação de serviços de mecanização agrícola, o aluguel de implementos e o transporte de maquinaria destinada à execução daqueles serviços postos à livre disposição dos interessados pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura (D.E.M.A.), da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e que constituem receita do "Fundo de Mecanização e de Conservação do Solo", conforme tabela anexa ao Decreto n. 44.749, de 26-4-1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto