DECRETO N. 45.057, DE 27 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de Cr$ 80.000.000 (oitenta-milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
VERBA N. 1



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à verba n. 347 - 3.2.1.3 - 64 - 1040 - 13, pelo Decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto