DECRETO N. 45.058, DE 27 DE JULHO DE 1965

Dá nova redação ao artigo 3.° do decreto 38.417 de 5 de maio de 1961

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O decreto n. 38.417 de 5 de maio de 1961, no seu artigo 3°, passará a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.° - O Serviço Geral de Correição Administrativa será constituido de um presidente e de até 20 (vinte) corregedores, nestes compreendido um vice-presidente, todos funcionários efetivos, civis ou militares ativos ou inativos, de ilibada reputação moral e funcional, livremente designados pelo Governador".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Pelerson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedicto Matarazzo
José Francisco Archimedes Lammóglia
Humberto Reis Costa
José Blota Júnior
Luiz Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto