DECRETO N. 45.062, DE 28 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de uma faixa de terra, nos municípios de Macatuba e Pederneiras, para efeito de desapropriação ou, sôbre ela, ser instituída servidão permanente de passagem e assentamento de tôrres da linha de transmissão de energia elétrica, ligando Usina Lençóis, Macatuba e Pederneiras
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e, nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação ou sôbre ela ser instituida servidão permanente de
passagem da linha de transmissão de energia elétrica, de "Usina
Lençóis-Macatuba a Pederneiras", pela Companhia Hidroelétrica do Rio
Pardo - CHERP, sociedade de capital misto, concessionária de serviços
de produção de energia elétrica, por via amigável ou judicial, uma
faixa de terra com 30,00 metros de largura, isto é, 15,00 metros de
cada lado do eixo da linha de transmissão, com extensão de 22.397,34
metros, medidos pelo referido eixo, começando do ponto 0, localizado na
estrada de acesso Q Casa de Fôrça da Usina Lençóis e terminando na
divisa com a gleba da terra, onde se acha localizada a Subestaçãoo de
Pederneiras, configurada na planta LT-14 elaborada, pela CHERP,
apresentando o seu traçado o seguinte desenvolvimento: do ponto 0,
segue com rumo 33° 28' NE por uma extensão de 151,50 metrcis. Neste
ponto deflete à direita, com um ângulo de 78°37', seguindo por uma
extensão de 727,20 m. Neste ponto, deflete à esquerda, com um ângulo de
18°42', seguindo por uma extensão de .. 2.010,90 m. Neste ponto deflete
à direita, com um ângulo de 2°38', seguindo por uma extensão de
3.891,10 m. Neste ponto, deflete à direita, com um ângulo de 43°33',
seguindo por uma extensão de 1.740,30 m. Neste ponto, deflete à
direita, com um ângulo de 5°38', seguindo por uma extensão de 2.169,90
m. Neste ponto, deflete à esquerda, com um ângulo de 11°43', seguindo
por uma extensão de 1.890,10 m. Neste ponto, deflete à direita com um
ângulo de 7°17', seguindo uma extensão de 2.663,60 m. Neste ponto,
deflete à direita, com um ângulo de 16°61', por uma extensão de
4.879,50 m. Neste ponto, deflete à direita, com um ângulo de 4°10',
seguindo por uma extensão de ..... 1.116,40 m. Neste ponto, deflete à
esquerda, com um ângulo de 11° a 25', seguindo por uma extensão de
1.156,94 m. até a divisa com a gleba de terra, onde se acha localizada
a subestação de Pederneiras.
Parágrafo único - A área descrita nêste artigo consta pertencer a: Usina Lençóis - José Lito Pupo - José Salim Izar - Dante Sétimo Artiolli - Brasilio Artiolli - Ovidio Artiolli - Mario Gino Fantini - Júlio Lorenzetti - Lourenço Vani - Justino Vani - Fortunato Ravanelli - Antônio Ferreira - Mateus Lista - Angelo Borim - João Guyoti - Ernesto Galli - Durvalino Nunes Alves - Américo Artiollo - Délcio Silveira - Etore Medola Antônio Alves Nunes - Henrique Passos - Ermínio Romano - Joaquim Afonso Ortega - Antônio Domingos Reino - Vergílio Toledo de Barros - Antônio Coleta - Miguel Martins - Nicola Franscarelli - Luiz e Faulo Miranda - Ernesto Cipoli.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.º é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio
Pardo - "CHERP".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.062, DE 28 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre declaração de utilidade pública
de uma faixa de terra, nos municípios de Macatuba e Pederneiras, para efeito de
desapropriação ou, sôbre ela, ser instituida servidão permanente de passagem e
assentamento de torres da linha de transmissAo de energia elétrica, ligando
Usina Lençóis, Macatuba e Pederneiras
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica
declarada
Localizado na estrada de acesso Q Casa de Fôrça ..... ... ..... ,
a Subestação de Pederneirs
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica
declarada
........................ , localizado na estrada de acesso A Casa
da Fôrça a Subestação de Pederneriras