DECRETO N. 45.063, DE 28 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. ao cargo que especifica e dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o
parecer favorável n. 657-64, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro Agrônomo Chefe, referência "71", do QSA-PP-II, lotado no
Serviço de Sericicultura, de que é titular o senhor João Rodrigues
Pedro.
Artigo 2.º - O funcionário refendo no
artigo anterior fica sujeito ao R. T. I. a título
precário e em estação de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes aos 28 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto