DECRETO N. 45.065, DE 28 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre criação de um sub-pôsto de mecanização na sede do Município de Monte Aprazível
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de se ampliar a rêde de unidades que a
Secretaria da Agricultura mantém no interior do Estado com o objetivo
de difundir, no meio rura], o uso racional de máquinas nas operações
agrícolas, visando a melhoria da produção através do aproveitamento de
tecnologia mais avançada;
Considerando por outro lado que a região abrangendo o Município de
Monte Aprazível é essencialmente de agricultura intensiva, carecendo da
mais ampla assistência oficial no setor da motomecanização,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na sede do Município de Monte
Aprazível, um sub-pôsto, subordinado ao Posto de Mecanização de São
José do Rio Prêto, da Secção de Mecanização, da Subdivisão de
Mecanização Agrícola, da Divisão de Mecanização Agrícola, do
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a instalação e funcionamento dessa
unidade serão providas com recursos orçamentários próprios ao
Departamento mencionado no artigo 1.º e, inclusive, com o remanejamento
de pessoal e de material (máquinas e equipamentos) para tal fim
necessários.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto