DECRETO N. 45.066, DE 28 DE JULHO DE 1965
Reajusta preços de produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, fixados pelo Decreto n. 44.260, de 21 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados nas seguintes bases os preços dos
produtos vetenários postos à livre disposição dos interessados pelo
Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto