DECRETO N. 45.067, DE 28 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F." ,


Decreta :

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, 1 (um) cargo da referência "22", de Artífice, do QSA-PP-V, lotado no Departamento de Imigração e Colonização, ocupado pelo senhor Atílio Milanese.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, 1 (um) cargo da referência "28", da carreira de Fiscal, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo senhor Urbano Ranier.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os servidores de que trata êste decreto, continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelos atuais órgãos de lotação aos que anteriormente pertenciam os cargos ora relotados.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, serão apostilados pelo Diretor do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto