DECRETO N. 45.067, DE 28 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F." ,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, 1 (um) cargo da referência "22", de
Artífice, do QSA-PP-V, lotado no Departamento de
Imigração e Colonização, ocupado pelo
senhor Atílio Milanese.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, 1 (um) cargo da referência "28",
da carreira de Fiscal, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, ocupado pelo senhor Urbano Ranier.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os servidores de
que trata êste decreto, continuarão a ser pagos por conta
da dotação correspondente aos cargos por êles
ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelos
atuais órgãos de lotação aos que
anteriormente pertenciam os cargos ora relotados.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores abrangidos por
êste decreto, serão apostilados pelo Diretor do
Departamento de Administração, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, e as apostilas publicadas no
Diário Oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto