DECRETO N. 45.069, DE 28 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da C. L. F.,
Decreta
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Polícia
Técnica, um (1) cargo de Pequisador Dactiloscópico,
referência "38", da Tabela V, da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, lotado no Serviço
de Identificação da Delegacia Auxiliar de 8.ª
Divisão Policial e ocupado em caráter efetivo por Edison
de Azevedo Chieregatti, R. G. 2.205.731.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do
cargo relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto