DECRETO N. 45.069, DE 28 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C. L. F.,


Decreta

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Polícia Técnica, um (1) cargo de Pequisador Dactiloscópico, referência "38", da Tabela V, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado no Serviço de Identificação da Delegacia Auxiliar de 8.ª Divisão Policial e ocupado em caráter efetivo por Edison de Azevedo Chieregatti, R. G. 2.205.731.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto