DECRETO N. 45.070, DE 28 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Fernando Prestes, comarca de Taquaritinga, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Fernando Prestes

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 10.000,00 m². (dez mil metros quadrados), situada no distrito e município de Fernando Prestes, comarca de Taquaritinga, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Fernando Prestes, que consta pertencer a Emilio Luchetti e outros, medindo 100,00 m. de frente para a Rua Brasil, por 100,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medindas essas constantes do processo n. 26.650-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto