DECRETO N. 45.070, DE 28 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Fernando Prestes, comarca de Taquaritinga, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Fernando Prestes
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
quadrangular, com 10.000,00 m². (dez mil metros quadrados),
situada no distrito e município de Fernando Prestes, comarca de
Taquaritinga, necessária à instalação do
Ginásio Estadual de Fernando Prestes, que consta pertencer a
Emilio Luchetti e outros, medindo 100,00 m. de frente para a Rua
Brasil, por 100,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e
fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medindas
essas constantes do processo n. 26.650-65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto