DECRETO N. 45.071, DE 28 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Castilho, comarca de
Andradina, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Castilho
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, com 8.000,00 m², (oito mil metros
quadrados), situada no
distrito e município de Castilho, comarca de Andradina, necessário à
instalação do Ginásio Estadual de Castilho, que consta pertencer a José
Augusto dos Santos e sua mulher, medindo 80,00 m. de frente para a rua
Olavo Bilac, por 100,00 m.
da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a rua Theodoro
Sampaio, pelo outro com a rua Joaquim Murtinho e, pelos fundos com a
rua Conde D'Eu, medidas essas constantes do processo n. 26.612-65, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própiia
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto