DECRETO N. 45.071, DE 28 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Castilho, comarca de Andradina, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Castilho

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 8.000,00 m², (oito mil metros quadrados), situada no
distrito e município de Castilho, comarca de Andradina, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Castilho, que consta pertencer a José Augusto dos Santos e sua mulher, medindo 80,00 m. de frente para a rua Olavo Bilac, por 100,00 m.
da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a rua Theodoro Sampaio, pelo outro com a rua Joaquim Murtinho e, pelos fundos com a rua Conde D'Eu, medidas essas constantes do processo n. 26.612-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própiia consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto