DECRETO N. 45.072, DE 28 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Votorantim, comarca de Sorocaba, necessária à instalação do Grupo Escolar do Bairro de Vassoural

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 10 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941; 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma inregular, com 2.000,00 m2. (dois mil metros quadrados), situada no distrito e município de Votorantim, comarca de Sorocaba, necessária à instalação do Grupo Escolar do Bairro de Vassoural, que consta perteneer a Waldemar Alvarenga de Figueiredo e sua mulher, com as seguintes medidas e confrontações: "começa numa valeta, na cêrca de divisa da Light, segue por uma cêrca de arame, até uma árvore de Jacarandá; daí, segue à esquerda por um espigão, dividindo com a Light, sobe 390,00 m. até um lageado, na divisa com a Light; segue na distância de 401,00 m., até encontrar outro lageado nas divisas de terrenos da Light; daí, à esquerda, segue na distância de 1.044,00 m., dividindo com imóvel de propriedade de Domingos Fornazari, até uma valeta, na divisa da Light; atravessa a linha de fôrça da Light, segue à direita até uma cachoeira, novamente à direita até outra valeta, dividindo com o mesmo imóvel de propriedade de Fornazari; daí, segue à direita, na extensão de 258,00 m., até a estrada velha; sobe o córrego da Cachoeira, até a cabeceira do mesmo córrego, onde há uma valeta; daí, à direita, sobe por uma cêrca, sempre dividindo com imóvel de propriedade de Domingos Fornazari, até outra valeta; segue pela cerca até a cabeceira do córrego da Lagôa, onde há uma valeta, dividindo com imóvel de propriedade de Fornazari; daí, desce pelo córrego da Lagôa, dividindo com imóvel de propriedade de José Martins e outros, até a virgem do Monjolo; daí, sobe à esquerda, dividindo com imóvel de propriedade de Alfredo Vaz, na distância de 571,00 m., até alcançar um córrego ou ribeirão do Cubatão; daí, à esquerda sobe pelo referido córrego, até a cabeceira, dividindo vidindo com imóvel de propriedade da Sociedade Anônima Votorantim; daí, segue em reta, na distância de 310,00 m., até uma valeta no espigão, dividindo com terrenos do sítio do Paiol Velho e Benedito Vaz, daí, desce o córrego dos Vaz, na distância de 330,00 m., até o ribeirão do Paiol Velho; fazendo barra com outro córrego, sobe até uma valeta, na divisa com a Light; atravessa a linha de fôrca da Light até a valeta, ponto de partida", medidas essas constantes do processo n. 26.575-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto