DECRETO N. 45.073, DE 28 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, necessário à instalação da Unidade Polivalente local.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 1.888,00 m² (hum mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, necessária a instalação da Unidade Polivalente, que consta pertencer a Marcio José Lauria e sua mulher, medindo 20,00 m de frente para a Rua Julio de Mesquita, confrontando, por um dos lados, onde mede 93,80 m., com terreno do Grupo Escolar Dr. Candido Rodrigues, pelo outro, onde mede 95,00 m., com uma rua projetada e, pelos fundos, onde mede 20,00 m., com a Rua Coronel Honório Dias, medidas essas constantes do processos n 26 137-65 do Departamento jurídico
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.