DECRETO N. 45.073, DE 28 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, necessário à instalação da Unidade Polivalente local.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 1.888,00 m² (hum mil oitocentos e oitenta e oito
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de
São José do Rio Pardo, necessária a
instalação da Unidade Polivalente, que consta pertencer a
Marcio José Lauria e sua mulher, medindo 20,00 m de frente para
a Rua Julio de Mesquita, confrontando, por um dos lados, onde mede
93,80 m., com terreno do Grupo Escolar Dr. Candido Rodrigues, pelo
outro, onde mede 95,00 m., com uma rua projetada e, pelos fundos, onde
mede 20,00 m., com a Rua Coronel Honório Dias, medidas essas
constantes do processos n 26 137-65 do Departamento jurídico
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.