DECRETO N. 45.074, DE 28 DE JULHO DE 1965

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na quantia de Cr$ 35.700.000 (trinta e cinco milhões e setecentos mil cruzenos), as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente, atribuídas ao Poder Judiciáno:



Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam leduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1965. ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1965
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto