DECRETO N. 45.077, DE 30 DE JULHO DE 1965
Regula a execução da Lei n. 8.896, de 26 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para execução da Lei n 8.896, de 26 de julho de
1965, no presente exercício financeiro, o Secretário de Estado dos
Negócios da Segurança Pública designará Comissão Especial, composta de
cinco membros, dentre os funcionários civis e militares da Pasta
Parágrafo único - A Presidência da Comissão Especial a que se refere o presente artigo caberá a Delegado de Policia de Classe Especial.
Artigo 2.º - Os processos em andamento, rara aquisição de
material a que alude o artigo 4.°, alínea "A" da Lei n 5 825, de 25 de
agôsto de 1960, continuam obedecendo ao rito processual previsto no
Capítulo II desse diploma, até final julgamento.
Artigo 3.º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes, 30 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Eduardo de Barros Martina
(Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda) Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30
de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto