DECRETO N. 45.077, DE 30 DE JULHO DE 1965

Regula a execução da Lei n. 8.896, de 26 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para execução da Lei n 8.896, de 26 de julho de 1965, no presente exercício financeiro, o Secretário de Estado dos  Negócios da Segurança Pública designará Comissão Especial, composta de cinco membros, dentre os funcionários civis e militares da Pasta 

Parágrafo único - A Presidência da Comissão Especial a que se refere o presente artigo caberá a Delegado de Policia de Classe Especial. 

Artigo 2.º - Os processos em andamento, rara aquisição de material a que alude o artigo 4.°, alínea "A" da Lei n 5 825, de 25 de agôsto de 1960, continuam obedecendo ao rito processual previsto no Capítulo II desse diploma, até final julgamento.
Artigo 3.º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes, 30 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Eduardo de Barros Martina
(Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda) Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto