DECRETO N. 45.079, DE 4 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imoveis no Detrito e Município de Itapevi, Comarca de Cotia, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no Distrito e Município de Itapevi, Comarca de Cotia, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da referida Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes, a saber:
I - uma faixa de terreno com 335.65 m² (trezentos e trinta e cinco metros e sessenta e cinco decímetros quadrado), situada na zona urbana de Itapevi que consta pertencer a Marce Emile Marie Destailleur, indicada na planta PC-3.595;
II - uma faixa de terreno com 1.164,96 m2 (hum mil, cento e sessenta e quatro metros e noventa e seis decímetros quadradas), situada em zona reservada a industrialização, em Itapevi, que consta pertencer a Aldo Atilio Bertozzi, indicada na planta PC-3.599.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 291 - Categoria Econômica 4.1.1.0, para 1965.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 4 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto