DECRETO N. 45.080, DE 4 DE AGÔSTO DE 1965
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 43.380, de 2 de junho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 43.380, de 2 de junho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 423.000,00 m² (quatrocentos e vinte e três mil
metros quadrados), aproximadamente, situada no Distrito. Município e
Comarca de São Vicente, que consta pertencer a José Pereira Soares e
outros, necessária a construção do ramal férreo Paratinga-Piaçaguera,
da Estrada de Ferro Sorocabana, locada entre as estacas 0 no Km. 106 +
865 da linha Mayrink-Santos e estaca 454 no Município de Cubatão,
configurada na planta CHN-T. 349 da mesma Estrada, que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes (Ref.:
DJ-24.613/64).".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto