DECRETO N. 45.081, DE 4 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Descalvado, necessário à instalação do Forum local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno MMiorma retangular, com 444,50 m², (quatrocentos e quarenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Descalvado, necessária à instalação do Forum, que consta pertencer a Antônio da Conceição Vicente Adorno e sua mulher, medindo 44,45 m. de frente para a Praça Dr. Luciano Esteves, por 10,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua José Bonifácio, pelo outro com a Rua Orderigo Gabrielli e, pelos fundos, com propriedade estadual, medidas essas constantes do processo n. 26.360-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1965. ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto