DECRETO N. 45.082, DE 4 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Curupá, município de Tabatinga, comarca de Itápolis, necessário a instalação do Grupo Escolar de Curupá

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.200,00 m², (quatro mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito de Curupá, município de Tabatinga, comarca de Itápolis, necessária à instalação do Grupo Escolar de Curupá, que consta pertencer a João Gomes da Silva e sua mulher, medindo 80,00 m. de frente para a Avenida Tiradentes, confrontando, por um dos lados, onde mede 60,00 m., com uma rua sem denominação, pelo outro, onde mede 40,00 m., também com uma rua sem denominação, e, pelos fundos, onde mede, em linha quebrada, 50,00 m. 20,00 m. e 30,00 m., com imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal, Vicente Palmares, Vicente do Nascimento e Antônio Egídio, medidas essas constantes da planta anexa ao protocolado Fece-778-65 (Ref.: DJ-26.669-65).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto