DECRETO N. 45.082, DE 4 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Curupá, município de Tabatinga, comarca de Itápolis, necessário a instalação do Grupo Escolar de Curupá
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 4.200,00 m², (quatro mil e duzentos metros
quadrados), situada no distrito de Curupá, município de
Tabatinga, comarca de Itápolis, necessária à
instalação do Grupo Escolar de Curupá, que consta
pertencer a João Gomes da Silva e sua mulher, medindo 80,00 m.
de frente para a Avenida Tiradentes, confrontando, por um dos lados,
onde mede 60,00 m., com uma rua sem denominação, pelo
outro, onde mede 40,00 m., também com uma rua sem
denominação, e, pelos fundos, onde mede, em linha
quebrada, 50,00 m. 20,00 m. e 30,00 m., com imóveis de
propriedade da Prefeitura Municipal, Vicente Palmares, Vicente do
Nascimento e Antônio Egídio, medidas essas constantes da
planta anexa ao protocolado Fece-778-65 (Ref.: DJ-26.669-65).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto