DECRETO N. 45.084, DE 4 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a redução de Cr$ 2.469.000 no orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do disposto no artigo 2.º do Decreto n. 44.862 de 28 de maio de 1965, fica reduzida pela importância de Cr$ 2.469 600 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, abaixo discriminada:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto