DECRETO N. 45.085, DE 4 DE AGÔSTO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 343.000,000 no Instituto de Energia Atômica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Energia Atômica, um crédito de Cr$ 343.000.000 (trezentos e quarenta e três milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação da verba n. 347 - 3.2.1.3-64 - 1040-1. através do Decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965, nos têrmos do artigo 18, inciso .II da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretoi Geral, Substituto