Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as Disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.090, DE
4 DE AGÔSTO DE 1965
Retifica as Tabelas Explicativas anexas ao Decreto n. 44.740, de 20 de
abril de 1965, do orçamento vigente
Retificação
VERBA N. 217
Onde se lê:
Cr$
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Variável)
0101 -
Mensalistas......... 6 .886. 200
Leia-se:
3.1.1.1 - Pessoal Civil
(Quadro Variável)
0101 - Mensalistas............ 6. 866 .200