DECRETO N. 45.090, DE 4 DE AGÔSTO DE 1965

Retifica as Tabelas Explicativas anexas ao Decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965, do Orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificadas as seguintes Importâncias constantes das Tabelas anexas ao Decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965, que abriu um crédito suplementar na Secretaria da Fazenda, autorizado pelo artigo 18, inciso II, da Lei n. 8.443 de 3 de dezembro ce 1964:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as Disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.090, DE 4 DE AGÔSTO DE 1965

Retifica as Tabelas Explicativas anexas ao Decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965, do orçamento vigente


Retificação
VERBA N. 217
Onde se lê:
Cr$
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Variável)
0101 - Mensalistas......... 6 .886. 200
Leia-se:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Variável)
0101 - Mensalistas............ 6. 866 .200