DECRETO N. 45.091, DE 4 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964, ao cargo de Diretor Técnico (Departamento Nivel II) do Hospital do Servidor Público, previsto pelo Decreto n. 42.535, de 7 de outubro de 1963
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do § -
1.º do artigo 9.º da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de 1.º de dezembro de 1964, o valor
da referência "87" de vencimentos do cargo de Diretor Técnico
(Departamento Nivel II) do Hospital do Servidor Público, passa a ser de
Cr$ 305.300 (trezentos e cinco mil e trezentos cruzeiros).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste
Decreto correrão a conta das verbas proprias do Departamento de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1.º de dezembro
de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedicto Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto