DECRETO N. 45.093, DE 5 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre o fornecimento de uniformes aos servidores subalternos da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno autorizada a promover, em caráter de
exceção ao disposto no artigo 11, do decreto n. 26.106,
de 13 de julho de 1956, a aquisição direta de uniformes
aos servidores com funções esumeradas no artigo 2.º
do referido diploma legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.093, DE 5 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre o fornecimento de uniformes aos servidores subalternos da Secretaria ria de Estado dos Negócios do Govêrno.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica
a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
....... com funções
esumeradas no ........
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno
........ com funções enumeradas no ........