DECRETO N. 45.094, DE 5 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Creche Dona Josefina G. Silva, de Birigui
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos têrmos
da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG2725/65, fica doado à Creche Dona Josefina G. Silva, de Birigui, um
veículo usado Jeep Willys, motor n. BS.820066, registrado no patrimônio
da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente
para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Publica, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto