DECRETO N. 45.096, DE 5 DE AGÔSTO DE 1965
Dispoe sôbre doação de veículo usado do Estado a Sociedade São Vicente de Paulo, de Dois Córregos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos
da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG2417/65, fica doado à Sociedade São Vicente de Paulo, de Dois
Córregos, um veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-186 342, registrado
no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e
declarado excedente para 3 mesma pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto