DECRETO N. 45.096, DE 5 DE AGÔSTO DE 1965

Dispoe sôbre doação de veículo usado do Estado a Sociedade São Vicente de Paulo, de Dois Córregos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,

Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG2417/65, fica doado à Sociedade São Vicente de Paulo, de Dois Córregos, um veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-186 342, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e declarado excedente para 3 mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto