DECRETO N. 45.098, DE 5 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Organização de Auxilio Fraterno, da Capital.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu Lei N.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 8723-64, fica doado
à Organização de Auxilio Fraterno, da Capital, um
veículo usado Perua Willys, motor N. B3-182.207, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob N. 2292 e declarado excecente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Publica, por Intermédio de delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1965.
Miguel Sansisolo, Diretor Geral, Substituto