DECRETO N. 45.099, DE 5 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Mater Dei, da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964. artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG-417-65 fica doado ao
Instituto Mater Dei, da Capital, um veículo usado Perua
Chevrolet motor n. G59A-2629-M, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob n. 1103 e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermedio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto