DECRETO N. 45.100, DE 5 DE AGÔSTO DE 1965

Da denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e de acôrdo com o Decreto 36.781, de 17-6-1960.
Decreta:
Artigo 1.º - O grupo escolar da Paróquia Imaculada, em Campinas, passa a denominar-se José Maria Matozinho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto