DECRETO N. 45.100-A, DE 5 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial de Cr$ 3.500.000.000, no
Departamento de Águas e Energia Elétrica, e dá outras
providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1965,
um crédito especial de Cr$... 3.500 000.000 (três
bilhões quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a
atender despesas com a subscrição de ações
no aumento de Capital da Bandeirantes de Eletricidade S. A. -
BELSA.
Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto da contribuição do Estado de igual valor, concedida pelo Decreto n. 44.541, de 19 de fevereiro de 1965, nos têrmos da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito
especial aberto através do artigo anterior observarão,
segundo as categorias econômicas e funções do
Govêrno, estatuídas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, a seguinte classificação:
Artigo 3 º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.