DECRETO N. 45.101, DE 9 DE AGÔSTO DE 1965

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 3.180.000 (três milhões cento e oitenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Palácio dos Bandeirantes. 9 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto