DECRETO N. 45.102, DE 9 DE AGÔSTO DE 1965.

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS  GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na quantia de Cr$ 62.000.000 (sessenta e dois milhões de cruzeiros) as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente e atribuídas ao Poder Judiciário:



Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo . anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de Agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto