DECRETO N. 45.105, DE 9 DE AGÔSTO DE 1965

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 1.500 (um mil e quinhentos cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto