DECRETO N. 45.106, DE 9 DE AGÔSTO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 193.000.000, na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de
Ciências Médicas e
Biológicas de Botucatú, um crédito de
Cr$ 103.000.000 (cento e três
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações abaixo discriminadas do
orçamento vigente da mesma
instituição:


Parágrafo único - O valor do
presente crédito será coberto com
os recursos oriundos da suplementação de igual
importância, feita à
verba 347 - 3. 2.1.3 - 64 - 1040 - 3, do orçamento do
Estado, pelo
Decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965, nos têrmos do artigo 18 da
Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Sec. Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêro, aos 9 de agôsto de
1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.