DECRETO N. 45.106, DE 9 DE AGÔSTO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 193.000.000, na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú, um crédito de Cr$ 103.000.000 (cento e três milhões de cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação de igual importância, feita à verba 347 - 3. 2.1.3 - 64 - 1040 - 3, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965, nos têrmos do artigo 18 da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Sec. Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêro, aos 9 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.