DECRETO N. 45.107, DE 9 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de São Manuel

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Tendo em vista o que consta do processo GG. 2246|65, ficam cedidos à Prefeitura Municipal de São Manuel, a título de comodato, por tempo indeterminado, os materiais abaixo relacionados, retirados da demolição do Grupo Escolar Dr. Augusto dos Reis, daquele Município: 73,20 m2, ladrilho hidráulico vermelho de 20x20; 2.540 telhas de canal antiga; 128 caibros de peroba danificado de 6x9x2,00; 10 caibros de peroba danificação de 6x9x1,50; 1 porta antiga em máu estado, de 90x2,05; 1 porta antiga com vão de 0,70x1,94; 1 porta antiga com vão de 0,68x2,04; 1 janela antiga de 0,76x147; 8 pedaços de vigas usadas em peroba de 8x18 e comprimento médio de 1,00m; 13 pontaletes de peroba torneado tipo colonial, em máu estado de 20x20x2,0Cm 41 terças em peroba usadas, de 8x18 e comprimento médio de 1.30m; 16 tóros em peroba de máu estado, de 8x18 comprimento médio de 1,40; 16 condutores em chapa de 0,23m. em mau estado; 18 calhas em chapa, mau estado, corte de 0,33m; 2,00m3 pedra marroada, materiais constantes do processo n. 120765 do Departamento de Obras Publicas, considerados excedentes para o mesmo pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 19654.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto