DECRETO N. 45.108, DE 9 DE AGôSTO DE 1965

Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Pardinho.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Tendo em vista o que consta do processo GG. 2241|65 fica doado à Prefeitura Municipal de Pardinho, a título de comodato, por tempo indeterminado, uma caixa de ferro pertencente a Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto