DECRETO N. 45.108, DE 9 DE AGôSTO DE 1965
Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Pardinho.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Tendo em vista o que consta do processo GG.
2241|65 fica doado à Prefeitura Municipal de Pardinho, a título
de comodato, por tempo indeterminado, uma caixa de ferro pertencente a
Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto