DECRETO N. 45.109, DE 9 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre cessão em comodato de material inservivel do Estado à Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cedido, a título de comodato por tempo
indeterminado, à Prefeitura Municipal de São José
do Rio Pardo, o material constante de uma ponte velha a ser desmontada,
registrada no patrimônio da Secretaria dos Serviços e
Obras Públicas e considerada inservivel ao Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto