DECRETO N. 45.110, DE 10 DE AGÔSTO DE 1965
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
421.560.000 (quatrocentos e vinte e um milhões, quinhentos e sessenta
mil cruzeiros), as prestações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas à Secretaria dos Negócios da Segurança
Pública:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas na mesmo
orçamento , as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 45.110, DE 10 DE AGÔSTO DE 1965
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
Retificação:
onde se lê:
Artigo 2.º
- Para atender ...........
FÔRÇA PÚBLICA
3.1.1.2 Pessoal Militar
(Quadro Fixo)
0005 Outras gratificações ....................
3.2.5.0.83
Salário Família ao pessoal do Q. F.
1400 Salário Família
leia-se:
Artigo 2.º - Para atender ....................
FORÇA PÚBLICA
3.1.1.2 Pessoal Militar (Quadro Fixo)
0057 Outras gratificações
............... 420.000.000
3.2.5.0. 83 Salário Família
1400 Salário
Família ao pessoal do Q. F.