DECRETO N. 45.111, DE 10 DE AGÔSTO DE 1965

Altera o Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento, aprovado pelo Decreto n. 43.783-A, de 13 de dezembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o art 64, III, do Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento, aprovado pelo Decreto n. 42.783-A, de 13 de dezembro de 1963:
"III - Ter, no maximo, 40 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano anterior à matricula".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto